É o que aponta a Medida Provisória número 719 de 29 de março deste ano, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Com a medida, o Conselho Curador do FGTS poderá agora definir o número máximo de parcelas do empréstimo e a taxa de juros mensal máxima que poderá ser cobrada pelos bancos nessas operações.
A expectativa é que, como os bancos terão uma garantia maior de que os empréstimos serão pagos, poderão reduzir os juros cobrados dos trabalhadores.
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