ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
CNPJ
08.294.688/0001-71
COMISSÃO
ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
1.DO
PROCESSO DE ESCOLHA
O
Município de Afonso Bezerra torna público o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base
na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº. 329/2000
alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e na Resolução nº 01/2015
do COMDICA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
O
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como
órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. O processo de
escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco
membros titulares e cinco suplentes.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1.
Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente
no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados
os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 47 da Lei Municipal nº. 329/2000
alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004;
3.2.
Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3.
Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos
comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da
Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5.
Comprovar experiência anterior
de no mínimo 12(doze) meses em atividades relacionadas ao atendimento à criança
e/ou adolescente, nas áreas de defesa, promoção e atendimento dos direitos das
crianças e adolescentes, ainda que em caráter voluntário ou gratuito, mediante
carta de apresentação subscrita pelas entidades ou autoridades junta as quais
desenvolveu suas atividades, conforme artigo 34, inciso V do COMDICA.
3.6.
Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
3.7.
Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8.
Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;
3.9.
Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e
entregue ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10.
Ser aprovado em processo avaliativo.
3.11- Está quite com o serviço
militar, se do sexo masculino, apresentando cópia do certificado militar.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1.
A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital.
4.2.
A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Assistência
Social, localizada na Rua João Batista
Bezerra, nº 10, Centro, pelo período de 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 08
h às 13 horas.
4.3.
As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do
candidato.
4.4.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
a)
Pedido de inscrição individual devidamente preenchida; (conforme modelo do COMDICA)
b)
Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d)
Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça
Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no
mínimo, dois anos;
e)
Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação
político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de
desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal;
f)
Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça
Federal, cível e criminal;
g)
Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar (modelo a ser fornecido pelo COMDICA);
h)
Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude
do município de Afonso Bezerra, que comprove atuação do candidato por, no
mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política
dos direitos da criança e do adolescente;
i)
Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de
professor; (modelo a ser fornecido pelo COMDICA);
j)
Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula
constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas
informações prestadas no momento da inscrição.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1.
Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2.
Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3.
Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4.
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/06/2015;
5.5.
Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de
eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;
5.6.
Exame de conhecimento específico, prova objetiva, com caráter eliminatório,
contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990,
considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova a ser
realizado no dia 19/07/2015;
5.7.
Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8.
Prazo para recurso: 22/07/2015 a 24/07/2015;
5.9.
Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:
até 29/07/2015;
5.10.
Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11.
Prazo para envio dos documentos habilitados ao CONSEC (para quem for usar urna
eletrônica): 31/07/2015;
5.12.
Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.13.
Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.14.
Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.15.
Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.16.
Posse: 10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O
COMDICA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos
apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital,
seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo
previsto. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de
pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e
reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme
disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se
atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizarse-á o
certame com o número de inscrições que houver.
7.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A
partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá
qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de
candidaturas, em petição fundamentada. O candidato que teve sua candidatura
impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital. A comissão
especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar
a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II,
da Res. 170/2014 do CONANDA. O resultado da análise da impugnação pela comissão
especial será divulgado até o dia 19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O
exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo). O exame
de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório
com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei
Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II
– O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10
(dez) pontos no total;
III
– Será aprovado o candidato que acertar 10 (dez) questões, obtendo nota mínima
de 05 (cinco) pontos;
IV
– A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será
composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei
Federal nº 8.069/90. O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015. Do
resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três)
dias. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos
aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS
O
dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas. O voto será
facultativo e secreto. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21
de setembro de 2015 e caberá ao COMDICA fazer ampla divulgação dos locais,
utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10.
DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das
seguintes condutas:
I
- a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura
dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II
- o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a
utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
administração pública municipal;
III
- a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que
comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução
170/2014, CONANDA);
IV
– a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão,
outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a
manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V
– a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de
alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da
eleição;
VI
- o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de
comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da
votação, notadamente: a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; b) o
transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição; c)
práticas desleais de qualquer natureza;
VII
– receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de: a) entidade ou governo estrangeiro; b) órgão da administração pública
direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder
Público; c) concessionário ou permissionário de serviço público; d) entidade de
direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal; e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical; g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior; h) entidades beneficentes e religiosas; i)
entidades esportivas; j) organizações não-governamentais que recebam recursos
públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público. (Poderá,
ainda, o COMDICA especificar outras condutas vedadas que estejam disciplinadas
em normas municipais).
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica
criada a comissão especial, de formação paritária, composta por quatro membros,
sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três)
conselheiros representantes da sociedade civil. São impedidos de servir na
comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma comarca.
12.
QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
12.1.
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75%
da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença,
sob pena de sua eliminação.
12.2.
A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da
capacitação.
13.
EMPATE
Em
caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato
que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de
experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança
e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
Ao
final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco)
conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
15.
DOS RECURSOS.
15.1.Os
recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do COMDICA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
15.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha;
15.3.
A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
16.
DA POSSE
A
posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia
10 de janeiro de 2016.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas
legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis
339/2001 e 398/2004.
17.1.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
17.2.
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
17.3. Para ciência de todos
interessados, cópia do presente edital será afixada na sede da Prefeitura
Municipal e em outros locais de amplo acesso ao público em geral, sem prejuízo
de outros meios de divulgação.
Afonso Bezerra, 05 de maio de 2016.



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