segunda-feira, 18 de maio de 2015

Conselho em Afonso Bezerra lança edital para eleição de 5 conselheiros tutelares.

Conselho em Afonso Bezerra lança edital para eleição de 5 conselheiros tutelares.
O edital que prevê a eleição para 5 conselheiros tutelares de Afonso Bezerr/RN, foi publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Conforme o quinzenário, o processo eleitoral acontece no dia 4 de outubro e os cinco conselheiros tomam posse no dia 10 de janeiro de 2016, para o quadriênio 2016/2019.

DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 47 da Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal; 
3.5. Comprovar experiência anterior de no mínimo 12(doze) meses em atividades relacionadas ao atendimento à criança e/ou adolescente, nas áreas de defesa, promoção e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, ainda que em caráter voluntário ou gratuito, mediante carta de apresentação subscrita pelas entidades ou autoridades junta as quais desenvolveu suas atividades, conforme artigo 34, inciso V do COMDICA.
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; 
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição; 
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal; 
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo. 
3.11- Está quite com o serviço militar, se do sexo masculino, apresentando cópia do certificado militar.
FONTE://www.noticiasrn.com/rn/item/

Nenhum comentário:

Postar um comentário