quinta-feira, 31 de março de 2016

FGTS já pode ser usado como garantia do crédito consignado

A partir de hoje (30) trabalhadores privados com registro em carteira que tenham empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento) e forem demitidos sem justa causa poderão utilizar 10% do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o valor total da multa rescisória, equivalente a 40% do valor total de recursos no fundo, para quitar a dívida.