A partir de hoje (30) trabalhadores privados com registro em carteira
que tenham empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamento)
e forem demitidos sem justa causa poderão utilizar 10% do saldo de sua
conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o
valor total da multa rescisória, equivalente a 40% do valor total de
recursos no fundo, para quitar a dívida.