A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções.
As penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil; embargo provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
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