segunda-feira, 7 de março de 2016

Salário, comissão e aposentadoria são exemplos de rendimentos tributáveis

Deixar de declarar alguma fonte de renda no IR (Imposto de Renda) é um dos principais erros que levam o contribuinte para a malha fina. O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, explica que entre os rendimentos tributáveis, que sofrem a mordida do Leão, estão salário, aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, comissões e corretagens, resgates de previdência privada e retiradas pró-labore.

A Receita Federal explica que é preciso declarar no IR (Imposto de Renda) todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras). Mesmo que não tenha ocorrido retenção do imposto na fonte, esses rendimentos devem ser declarados.
O contribuinte também precisa informar os rendimentos tributáveis dos dependentes, se houver, ainda que os rendimentos desse dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
Novidades
Uma das principais novidades para este ano é que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano.
Postado por: Marcelo Abdon

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