A Justiça de São Paulo condenou a Souza Cruz a indenizar por danos morais a funcionária pública aposentada Dolores Consuelo Zigler, de 83 anos, que alegou ter fumado dois maços de cigarro por dia durante quase 50 anos, desde quando ainda estava na adolescência.
Na ação, Dolores informou que o vício lhe causou complicações pulmonares. Em decorrência do tabagismo, conforme atestado médico que juntou aos autos, sofre de "obstrução do fluxo ventilatório".
A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da 15.ª Vara Cível da Capital, fixou a indenização em R$ 20 mil ao reconhecer "nexo causal" entre o cigarro e a doença de Dolores.
A Souza Cruz é líder no mercado de cigarros no Brasil e integra o grupo British American Tobacco, com marcas comercializadas em 180 países.
A Souza Cruz informou que já recorreu da sentença, dada em 5 de dezembro. Segundo a empresa, "em todo o Brasil, já foram proferidas mais de 500 decisões que rejeitaram ações como esta e todos os casos encerrados tiveram decisões definitivas que afastaram os pedidos indenizatórios".
A ação foi ajuizada quando Dolores tinha 63 anos. "Fumou por quase 50 anos, antes que se iniciassem as primeiras proibições ou limitações à propaganda de cigarros, e a veiculação de advertência nas caixinhas, visando coibir o fumo e fornecer informação suficiente aos consumidores, a fim de que pudessem efetivamente exercer alguma escolha", assinalou a juíza. "E, da mesma forma, somente depois de mais de 40 anos é que a autora teve acesso a remédios que pudessem ajudá-la a parar de fumar."
Recurso
A Souza Cruz informa que já apresentou, no último dia 1.º de fevereiro, recurso contra a sentença proferida pela 15.ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, que condenou a empresa a indenizar Dolores Consuelo Zigler por danos associados ao consumo de cigarros.
Caso a decisão seja mantida pela 15.ª Vara Cível, a empresa recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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