Segundo o coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Assembleia, Thyago Cortez, o recadastramento atendeu até o momento cerca de 80% da demanda total de servidores ativos e inativos. Ele alerta que os servidores não recenseados poderão ter suspenso o pagamento da vantagem até que haja a regularização cadastral. “O Censo Previdenciário viabiliza a preservação do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores, proporciona mais transparência, combate possíveis fraudes, elimina distorções e ainda assegura os benefícios aos servidores”, observa Thyago.
Para o recadastramento é exigido o documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, dos últimos três meses); título eleitoral, comprovante de escolaridade entre outros documentos disponíveis também na página do censo.
O aposentado que se encontrar residindo em outro Estado e impossibilitado de comparecer ao local de atendimento deverá encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, além da documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso, com a assinatura reconhecida em cartório.
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