“E onde estava o procurador do município que não questionou isso?” pergunta Assis Medeiros
Ouça Assis Medeiros trazendo mais detalhes sobre o assunto:
Mais uma denúncia contra o atual prefeito de Alto do Rodrigues foi encaminhada a justiça. Segundo a denúncia, o prefeito Abelardo Filho teria usado do cargo para supostamente beneficiar a si próprio através da compra de um hectare de um terreno de sua propriedade que fica próximo ao campo de vaquejada.
Entenda o imbróglio
No início de 2012, a prefeitura entrou na justiça para desapropriar o terreno onde seria construído um ginásio poliesportivo através de convênio com o Governo Federal. Naquela ocasião, de acordo com o INCRA, o hectare do terreno tinha o valor de R$ 6.227,00 (seis mil, duzentos e 27 reais).
Além do mais, ainda de acordo com a denúncia, na época o prefeito Abelardo Filho, que estava fora do poder, teria declarado o hectare em seu imposto de renda como valendo em torno de 290 reais. No entanto, o INCRA subiu a avaliação do preço do hectare para R$ 6.227,00, que seria o valor de mercado na época.
O prefeito Abelardo Filho, fora do poder em 2012, questionou na justiça a desapropriação. Contudo, o juiz da Comarca de Pendências determinou a desapropriação e, determinou, também, que a prefeitura depositasse o valor pago pela indenização em juízo e registrasse a compra do terreno no cartório único de Alto do Rodrigues.
Quando o atual prefeito assumiu em 2013, o juiz da Comarca de Pendências, então, suspendeu a desapropriação para evitar que a prefeitura, na gestão do prefeito Abelardo Filho, pagasse pela terra valores mais elevados, causando, assim, “dano de difícil reparação aos cofres municipais”.
O prefeito Abelardo Filho recorreu da decisão e conseguiu com o desembargador Dilermando Mota que o terreno de sua propriedade fosse desapropriado, mas não pelo valor avaliado pelo INCRA de 6 mil reais por hectare de terra, mas por 700.262,50 (setecentos mil, duzentos e sessenta dois reais e cinquenta centavos).
Esse valor acrescido de correção monetária e juros compensatórios chega a cerca de um milhão de reais!
Detalhe: O valor da obra não chega a meio milhão de reais. Contudo, o prefeito teria conseguido subir o valor do terreno para que a prefeitura pagasse a ele cerca de um milhão de reais, somados juros e correções.
Processo | 2015.011540-0 (0006057-80.2015.8.20.0000) Remessa Necessária |
Distribuição | DES. DILERMANDO MOTA (Titular), por Sorteio em 27/07/2015 às 17:44 |
Órgão Julgador | 1ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | Pendências / Vara Única 00001576520128200148 |
Objeto da Ação | SENTENÇA. ” DISPOSITIVO”. ISTO POSTO, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial, nos termos do Decreto-lei 3365/41, para declarar a aquisição da propriedade descrita na inicial em favor do município autor, em face da desapropriação por utilidade pública, pelo valor total de R$ 700.262,50(setecentos mil, duzentos e sessenta dois reais e cinquenta centavos). Em conseqüência, defiro a imissão de posse definitiva sobre o imóvel desapropriado em favor da parte autora. Em relação ao valor complementar de R$ 694.399,50 (seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), incidirão correção monetária pela TR, a partir do dia da avaliação até o dia do pagamento e juros compensatórios de 6%(seis por cento) ao ano, a contar da imissão provisória. Expeça-se mandado, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis de Extremoz-RN, para que abra nova matrícula para registrar o imóvel desapropriado em favor do Município-autor. Determino, ainda, a incidência de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano em que deverá ser procedido o pagamento (art. 15-B, do Decreto-lei 3365/41). Libere-se, desde logo, o montante já depositado á fl. 23. (…) |
Participação | Partes ou Representantes |
Remetente | Município de Alto do Rodrigues |
Advogado: Iran de Souza Padilha | |
Entre Partes | Abelardo Rodrigues Filho |
Advogado: Sérvulo Nogueira Neto |
Movimentações (Todas) |
Data | Movimento |
06/08/2015 às 10:37 | Remessa à PGJ |
06/08/2015 às 10:26 | Despacho do Relator – Remetendo PGJ |
06/08/2015 às 08:36 | Volta do Relator |
31/07/2015 às 15:16 | Concluso ao Relator |
27/07/2015 às 17:44 | Processo Distribuído por Sorteio |
De acordo com as informações repassadas ao blog, o ginásio poliesportivo, que deveria no local, teria sido mudado de lugar e construído no distrito do Estreito, em um terreno doado por um popular para a prefeitura de Alto do Rodrigues. Contudo, o convênio federal seria para construir na sede do município.
Estranho
Ainda de acordo com as informações, o desembargador determinou que a compra do prefeito Abelardo Filho do seu próprio terreno, que fica em Alto do Rodrigues e deveria ser registrado no cartório único do município, fosse registrado em um cartório de Estremoz, na grande Natal.
O procurador do município
Apesar do valor exorbitante pago pela prefeitura por um hectare de terreno, o procurador do município, o senhor Iran Padilha, funcionário que seria responsável, segundo a denúncia, em defender os interesses da população no uso do dinheiro público por parte da prefeitura, supostamente teria perdido prazo para questionar a decisão do desembargador.
Ele também não teria se posicionado contra a compra e desapropriação do terreno que seria para a construção do ginásio poliesportivo no local – se não houve a construção do ginásio no terreno, não haveria razão para a desapropriação.
O senhor Iran Padilha supostamente também não teria questionado o fato de a compra do terreno ter sido registrada na cidade de Estremoz, e não no cartório de Alto do Rodrigues, onde o terreno fica localizado.
FONTE; BLOG DO ALTO
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