sexta-feira, 8 de maio de 2015

JUSTIÇA CONDENA MARCELO A PAGAR R$ 3 MIL DE DANOS MORAIS AO VEREADOR “JÚNIOR DE CHICOLA”

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O vereador Francisco Batista Filho, [PSD], “Júnior de Chicola”, (foto abaixo), de Angicos, saiu praticamente da condição de ré em processo que figura na comarca de Angicos, impetrado por Márcio Marcelo Alves da 
Costa (foto acima) e foi para Requerente e reconvinte.
Marcelo impetrou ação contra o vereador Júnior de Chicola, requerendo danos morais.
Porém, após audiência de instrução e julgamento, onde não se chegou acordo e o litígio ficou concluso para sentença que ocorreu na última terça-feira, 5.
De acordo com a decisão do juiz Ederson Solano Batista de Morais, o pedido de danos morais formulado por Marcelo contra Júnior de Chicola foi julgado improcedente e julgou parcialmente procedente a reconvenção [é uma espécie de resposta do réu, onde ele expõe novos motivos demonstrando uma pretensão judicial diversa apresentada pela do Requerente] apresentada pela parte ré, ou seja, por Júnior de Chicola.
Dessa forma, inverteu-se os polos ativos e passivos da relação processual principal, sendo que agora Marcelo passa a condição de reconvindo e foi condenado a pagar a Júnior de Chicola, a título de danos morais, a quantia de R$ 3 mil reais, no prazo de 15 dias, caso não seja pago, haverá multa de 10%, Tendo ainda sido condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
DESACATO – Na mesma decisão, o juiz também mandou extrair cópia do processo ao Ministério Público para que este apure a prática do crime de desacato.
Processo nº 0100250-79.2014.8.20.0111
Junior1

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