quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Afonso Bezerra-RN: Lei autoriza Executivo a proceder alienação de veículos e máquinas públicas


Aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito de Afonso Bezerra, região Central do RN, Jackson Bezerra (PSD), é publicada nesta terça-feira (30), pelo Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), cópia da Lei Municipal nº 524/2014.


O propósito da Lei: autorizar a alienação de veículos e máquinas, bens inservíveis do município.

Abaixo o Teor da Lei Municipal:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA


GABINETE DO PREFEITO
LEI 524/2014

AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E, MÁQUINA(S) - BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Sua Excelência o Senhor JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, DD., Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 75 e 76 inciso XII, ambos da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, sanciona presente LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município.
1- Trator/Caminhão marca Mercedes Benz Ls 1935, ano 1997, Placas - JYN-0235, Renavam nº 675403197 com Carreta reboque/Guerra, Renavam nº 590441809, Placa IHH-7569, agregada; Lance inicial R$ 100.000,00 (cem mil reais);
2 - Veiculo Fiat Uno Waey econômico 2009/2010 de PLACA: NNQ 1389 Renavam 1810982002 Valor inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais);
3 - Ambulância Vw Parati 1.8 de ano 2001/2001 e Placa MYJ: 9329 Renavam 769753230, Valor Inicial de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais);
4 – Micro-ônibus Marcopolo-volare V5 hd de Placa: MYY 7188 Renavam 865553084, ano 2005/2006. Valor Inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
5 – Trator Massey-fergunson referência 265x valor inicial 10.000,00 (dez mil reais);
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei será aquele estipulado através da avaliação realizada, expressa noslaudos de avaliação em anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e será utilizado, exclusivamente, na aquisição de 01 (um) micro-ônibus, com o desiderato de oferecer um melhor atendimento na condução aos nossos concidadãos quando necessário for.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 90% (noventa por cento) do valor avaliado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Afonso Bezerra/RN, 16 de dezembro de 2014.

JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA

Prefeito Constitucional
Afonso Bezerra/RN

Publicado por:
Francisco Heriberto Bezerra da Silva
Código Identificador:25E3CC07

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 30/12/2014. Edição 1316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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