sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Tribunal de Justiça do RN tem despesa com pessoal acima do limite legal

O Ministério Público de Contas, que é o órgão responsável por analisar as contas públicas e, principalmente, a regularidade das despesas afirmou ontem que o Tribunal de Justiça do RN está acima do limite legal, ou seja, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante dessa situação, inclusive, o Judiciário potiguar não pode mais realizar novas despesas com pessoal ou poderá responder por isso.

Foi publicada uma recomendação sobre tal impossibilidade, pelo Ministério Público de Contas. O texto, assinado pelo procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, recomenda que o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Cláudio Santos, “se abstenha de aumentar as despesas na folha de pagamento do quadro de pessoal do poder judiciário, inclusive no que tange à concessão de vantagens funcionais previstas na legislação local, cuja aplicação neste momento entre em choque com a LRF”.
Recomenda, ainda, que, “nos termos do artigo 6º, inciso XX, da lei complementar 75/93, no prazo de 30 dias”, sejam enviadas “informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em relação á presente recomendação, as quais deverão ser enviadas a procuradoria-geral do MPC”.
A recomendação num momento em que o estado enfrenta uma grave crise financeira, evidenciada pelo atraso no pagamento da folha de pessoal.

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