sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Amanhã multa de trânsito ficará até 10 vezes mais cara

Rodovia dos Tamoios

A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:

Ultrapassagem proibidas
Infração
Como era
Como vai ficar a partir de 1º de novembro
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191
R$ 191,54
R$ 1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202
R$ 127,69
R$ 957,70
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203
R$ 191,54
R$ 957,70
Foram alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de dirigir.
No artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de 127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada gravíssima.
A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203, também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego cometendo a infração pagava 191,54 reais.
Além do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e 203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203.
Rachas
Infração
Como era
Como vai ficar a partir de 1º de novembro
Disputa de corrida
R$ 574,62
R$ 1.915,40
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
R$ 957,70
R$ 1.915,40
Manobra perigosa com o veículo
R$ 191,14
R$ 1.915,40
Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais.
O artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70 reais.
O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais. (Exame)

Fonte:Marcelo Abdon

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