Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para que os juízes eleitorais decidam sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos para as Eleições Municipais de outubro. Também é o último dia para esses juízes decidirem sobre as reclamações referentes às designações dos locais de votação.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Os componentes das mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias da nomeação da mesa receptora. Da decisão do juiz eleitoral cabe recurso para o tribunal regional. Não podem ser nomeados menores de 18 anos como presidentes e mesários das mesas receptoras. Também não podem participar parentes em qualquer grau, inclusive o cônjuge, ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa.
FONTE; ROBSON PIRES
FONTE; ROBSON PIRES
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